Vamos Falar de Come-Cotas (tributação de investimentos)

Vamos falar de Come-Cotas ?

E  você já ouviu essas duas palavrinhas no seu dia a dia?  Não?
Então vamos lá! Vários investimentos possuem cobrança de imposto de renda sobre a rentabilidade do valor aplicado. No caso dos fundos de investimento, no último dia útil dos meses de maio e novembro – ocorre a antecipação da cobrança do imposto para os fundos de renda fixa, multimercados e cambiais. Essa cobrança é conhecida como come-cotas.
Aplicações para um período de até 180 dias: tributação de fundos de investimento em 22,5%;
De 181 a 360 dias: tributação de 20% ( vinte por cento )
de 361 a 720: tributação de 17,5% ( dezessete e meio por cento )
Acima de 720 dias: haverá uma tributação de 15% ( quinze por cento )


A tributação, ocorre apenas nos fundos abertos, que são aqueles que permitem que os investidores resgatem seus investimentos a qualquer momento. não ocorrendo em fundos fechados

Na antecipação é usada a alíquota mínima: 15% (quinze por cento ) para os fundos de longo prazo (LP), e 20% ( vinte por cento ) para os de curto prazo (CP).
Eventual diferença só será cobrada no momento do resgate, conforme a regra de tributação da tabela regressiva. Quanto maior o tempo em que o recurso permanece investido, menor a alíquota de cobrança.
No caso dos fundos de ações , de acordo com a Lei n.° 11.033, de 21 de dezembro de 2004, os fundos e clubes de investimento em ações terão os
rendimentos tributados, na data do resgate das quotas, à alíquota de 15% (quinze por cento).
O desconto de imposto ( come-cotas ) irá reduzir os rendimentos  uma vez que, a cada seis meses, ele mexe na valorização dos recursos aplicados, na prática há uma redução no ganho líquido a longo prazo, Na prática, o imposto irá reduzir a quantidade de cotas  do investidor. Como resultado o rendimento tende a apresentar queda, se não houvesse o desconto as cotas continuariam entregando rendimento ao investidor pelo tempo que o recurso estivesse aplicado , ou seja o saldo final seria mais alto ao final do período da aplicação .

Dica de Ouro :
Os fundos de Curto Prazo possuem alíquota mínimo de 20 % , ou seja só mantenha os recursos que irá utilizar em até um ano  nesta modalidade de fundos. Normalmente os fundos que permitem resgate automático , aplicação automática são de curto prazo , então fique de olho para não pagar mais Imposto de Renda do que deveria .

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