Todo ano os brasileiros precisam encarar a Receita Federal (ou o famoso leão). Mas sabia que declarar o Imposto de Renda em 2024 é mais simples do que você imagina? Confira aqui o guia completo sobre IRPF/IRPJ 2024 com o passo a passo, avisos e novidades que precisa saber antes de começar sua declaração.
O que é o Imposto de Renda?
O Imposto de Renda é uma obrigação anual que se baseia na renda tanto das pessoas físicas (PF) e das jurídicas/empresas (PJ) no Brasil. Para as pessoas físicas, ele se baseia nos rendimentos obtidos ao longo do ano anterior, como salários, aluguéis e investimentos, enquanto para a pessoa jurídica nos lucros.
Para que ele serve?
O maior objetivo deste tributo é financiar os gastos públicos em áreas essenciais, como saúde, educação e segurança. Com o valor é possível acertar as contas públicas, pagando funcionários, fazendo investimentos ou quitando a dívida do governo.
É por isso que não declarar o Imposto de Renda gera multas: na prática, ela onera as contas públicas.
Quem precisa declarar o IR 2024?
Existem alguns critérios que definem quem deve e quem não precisa declarar Imposto de Renda, quase todos relacionados ao quanto a pessoa recebeu no ano. Assim, são obrigados a declarar:
- Pessoas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 em 2023, número maior do que no ano anterior dado o aumento da faixa de isenção;
- Contribuintes com rendimentos isentos ou não tributáveis, ou tributados na fonte, com total superior a R$ 200 mil;
- Quem obteve, em 2023, lucro na venda de bens ou direitos com incidência de imposto, ou efetuou operações em mercados de ações ou similares, totalizando mais de R$ 40 mil, ou registrou ganhos líquidos tributáveis;
- Quem se beneficiou da isenção de imposto na venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel residencial dentro de 180 dias;
- Quem possuía, até o final de 2023, bens ou direitos, incluindo terrenos, avaliados em mais de R$ 800 mil;
- Indivíduos que se tornaram residentes no Brasil em 2023 e mantiveram essa condição até 31 de dezembro;
- Contribuintes que escolheram declarar bens e direitos no exterior de entidades controladas, direta ou indiretamente, como se fossem próprios;
- Quem possui trust no exterior;
- Deseja corrigir valores de bens no exterior.
Qual a diferença entre IRPF e IRPJ?
O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) incide sobre os rendimentos das pessoas físicas, enquanto o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) aplica-se aos lucros das empresas. Fique atento a essas diferenças, pois elas costumam ser usadas para a aplicação de golpes.
Principais mudanças no Imposto de Renda em 2024
Algumas das principais mudanças no imposto de renda em 2024 foram:
- Quem ganhou mais de R$30.639,90 em 2023 precisa declarar. Esse valor subiu em comparação ao ano passado, que era R$28.559,70, por causa do aumento da faixa de isenção.
- Quem faturou mais de R$ 153.199,50 com atividades no campo deve declarar, valor que subiu dos R$ 142.798,50 de antes;
- Se você tinha mais de R$800 mil em bens ou direitos até o fim de 2023, incluindo terrenos, precisa declarar. Antes, esse limite era de R$300 mil.
- Limite de rendimentos isentos e não tributáveis subiu de R$40 mil para R$200 mil.
O que mudou na Tabela do IR em 2024?
A tabela progressiva do IRPF para 2024 apresentou mudanças significativas, com o objetivo de promover maior justiça fiscal. A faixa de isenção foi elevada e as alíquotas ajustadas para diferentes faixas de renda, buscando aliviar a carga tributária sobre os contribuintes de menor renda.
Base de Cálculo (R$) | Alíquota | Parcela a deduzir do IR (R$) |
Até R$ 2.824 (com desconto simplificado) | Isento | – |
De 2.259,21 até 2.826,65 (sem desconto simplificado) | 7,5% | 169,40 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | 381,44 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5% | 662,77 |
Acima de 4.664,68 | 27,5% | 896,00 |
Passo a passo para declarar o Imposto de Renda 2024
Para declarar o Imposto de Renda 2024, siga estes passos essenciais. O processo exige atenção aos detalhes para evitar erros e possíveis pendências com a Receita Federal.
1. Tenha os documentos em mão
Antes de iniciar a declaração, colete todos os documentos necessários. Isso inclui comprovantes de renda, recibos de despesas dedutíveis, informes de rendimentos de instituições financeiras, DIRF, DARF e documentos de bens e direitos adquiridos ou vendidos no ano anterior.
2. Acesse o Programa Gerador de Declaração (PGD)
Baixe e instale o Programa Gerador de Declaração (PGD), da Receita Federal. Este programa é atualizado anualmente e disponibilizado gratuitamente no site da Receita para facilitar o processo de declaração.
3. Escolha a modalidade de declaração
Decida entre a declaração simplificada ou completa. A simplificada oferece um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, enquanto a completa permite deduzir despesas específicas que podem diminuir o imposto a pagar ou aumentar a restituição.
4. Inclua os dados de seus dependentes
Se você tem dependentes, inclua-os na sua declaração. Informe os dados pessoais de cada um, como nome, CPF, e a relação de dependência. Lembre-se de que os rendimentos, bens e direitos deles, também devem ser declarados.
5. Informe o valor dos rendimentos
Registre todos os seus rendimentos tributáveis e não tributáveis recebidos durante o ano-base. Isso inclui salários, aluguéis, aposentadorias e todos os outros tipos de receitas.
6. Preencha seus bens
Informe a posse de bens e direitos, como imóveis, veículos e investimentos. É necessário declarar as alterações patrimoniais ocorridas no ano, incluindo compras e vendas.
7. Detalhe suas dívidas
Declare suas dívidas e ônus reais existentes no final do ano-base. Isso inclui empréstimos, financiamentos e outras obrigações financeiras contraídas.
8. Confira as pendências de alterações
Antes de finalizar, verifique se há pendências ou informações inconsistentes na declaração. O programa da Receita Federal oferece a opção de revisão para identificar possíveis erros.
9. Pronto! Agora é só enviar
Após conferir todas as informações, envie sua declaração à Receita Federal. Guarde o recibo de entrega, pois ele será necessário para acompanhar o processamento da sua declaração e para declarações futuras.
Seguindo esses passos, você minimiza as chances de cair na malha fina e garante que sua declaração do Imposto de Renda 2024 seja feita de forma correta.
Qual o valor mínimo para declarar o IR?
Quem recebe até R$30.639,90 no ano não precisa se preocupar com o IR. Isso se traduz em um valor mensal de R$2824. Abaixo de ambos você está na faixa de isenção.
Este valor é a soma dos rendimentos tributáveis recebidos durante o ano. Se a renda total do indivíduo excede esse limite, ele deve declarar o IR.
O que é o desconto simplificado do IR?
O desconto simplificado do Imposto de Renda é uma modalidade que garante que, na ausência de grandes operações ou detalhes como a emissão de DARFs ou valores dentro dos limites de isenção, o contribuinte possa ter uma base de cálculo mais simples.
Esse valor equivale a R$564,80 – logo, todos que tenham uma isenção menor do que isso podem optar pelo desconto simplificado. Ele também garante que contribuintes com até R$2.824 de faturamento mensal tenham isenção do Imposto de Renda.
Preciso de contador para declarar o Imposto de Renda?
Não, mas ter um pode ajudar. Isso varia de acordo com a complexidade da declaração. Para declarações simples, a maioria dos contribuintes consegue realizar o processo sozinho, utilizando o programa da Receita Federal.
No entanto, em casos mais complexos, como múltiplas fontes de renda, rendimentos no exterior ou operações na bolsa de valores, a assistência de um contador pode ser necessária.
O que acontece se atrasar a declaração do IR?
Se o contribuinte atrasar a entrega da declaração do Imposto de Renda, ele estará sujeito à multa. A multa mínima é de R$165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Além disso, o CPF do contribuinte pode ficar irregular, impedindo a realização de diversas operações financeiras e legais.
Entenda como não cair na malha fina
Para evitar cair na malha fina, o contribuinte deve prestar atenção às informações declaradas. Dados inconsistentes ou incompletos são as principais razões pelas quais as declarações são retidas para verificação adicional pela Receita Federal.
- Declare também os rendimentos isentos: os rendimentos isentos e não tributáveis também são essenciais. Esses rendimentos incluem, por exemplo, a renda de poupança, doações, heranças e determinados tipos de bolsas de estudo. A declaração correta desses valores contribui para a consistência da informação fornecida à Receita Federal.
- Evite erros de digitação: tais erros nos valores declarados ou nas informações pessoais podem te levar a para a malha fina. É fundamental revisar todas as informações antes de enviar a declaração, garantindo que os números e dados estejam corretos e completos.
- Guarde recibos e receitas médicas: comprovantes que acusem despesas de saúde declaradas precisam ser armazenados. Esses documentos podem ser solicitados pela Receita Federal em caso de revisão da declaração. A falta dessas comprovações pode levar a ajustes no valor do imposto devido ou na restituição.
- Revise os valores de seus bens: antes de enviar a declaração revise os valores de seus bens. Informações precisas sobre a compra, venda e posse de imóveis, veículos e investimentos são fundamentais. A atualização correta desses valores, evita discrepâncias que possam chamar a atenção da Receita.
- Saiba a diferença entre VGBL e PGBL: entender a diferença entre as previdências privadas VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) e PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) é vital. Enquanto o PGBL permite dedução fiscal até o limite de 12% da renda bruta tributável, o VGBL é indicado para quem faz a declaração simplificada ou está isento, pois não oferece vantagem fiscal na entrada.
Como consultar o Imposto de Renda?
Para consultar a situação da declaração do Imposto de Renda, acesse o portal e-CAC da Receita Federal. Lá, você pode verificar se a declaração foi processada, se há pendências ou se a restituição está disponível, facilitando o acompanhamento do processo.
Confira o calendário de pagamento da restituição do IR
O pagamento da restituição do IR ocorre em lotes. Fique atento ao calendário para saber quando esperar a sua restituição.
Lote | Data de Pagamento |
1º | 31 de maio |
2º | 28 de junho |
3º | 31 de julho |
4º | 30 de agosto |
5º | 30 de setembro |